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Atuação
Habilitação no Siscomex
Habilitação no Siscomex

A Instrução Normativa SRF n° 650 de 12 de maio de 2006, estabelece os procedimentos para habilitação de importadores e exportadores para operarem no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) e credenciarem seus representantes para a prática das atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
A BRACEX esta pronta para assessorar a sua empresa.

Habilitação Simplificada Pessoa Jurídica

Habilitação simplificada para as pessoas jurídicas que realizem as operações  de comércio exterior com cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, até os seguintes limites:
I - trezentos mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as exportações FOB (“Free on Board”); e
II - cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as importações CIF (“Cost, Insurance and Freight”).

• Assessoria e consultoria;
• Preenchimento e emissão de formulários específicos;
• Montagem de processo;
• Acompanhamento na Receita Federal até o deferimento;
• Auxílio na emissão do certificado digital.

*É muito importante que o RADAR seja requerido por um profissional que possui conhecimentos técnicos para habilitação no SISCOMEX, as informações apresentadas não devem conter divergências financeiras e contábeis com as que já foram apresentadas e/ou estão em poder da Receita Federal do Brasil, caso contrário o requerente pode ser alvo de sanções civis e criminais.

Habilitação Ordinária

Habilitação ordinária para as pessoas jurídicas que realizam as operações de comércio exterior com cobertura cambial, de maneira habitual, com estimativas semestrais de importação e exportação superiores aos valores dos limites estabelecidos pela Receita Federal do Brasil na Modalidade Simplificada destinada às Operações de Pequena Monta.

Essa modalidade é concedida às empresas que comprovem documentalmente que sua capacidade econômica e financeira é compatível com os valores e condições pleiteados.

• Assessoria e consultoria;
• Preenchimento e emissão de formulários específicos;
• Montagem de processo;
• Acompanhamento na Receita Federal até o deferimento;
• Auxílio na emissão do certificado digital.

*É muito importante que o RADAR seja requerido por um profissional que possui conhecimentos técnicos para habilitação no SISCOMEX, as informações apresentadas não devem conter divergências financeiras e contábeis com as que já foram apresentadas e/ou estão em poder da Receita Federal do Brasil, caso contrário o requerente pode ser alvo de sanções civis e criminais.

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